Nossos termos e condições padrão são os seguintes:

"Contrato", significa o acordo com base nestes termos e condições entre a empresa e o cliente que adquiriu os serviços da Protagonist Notes;

"Cliente" significa a pessoa, empresa ou empresas que adquirem os serviços da Protagonist Notes;

"Empresa" significa soluções de controle de negócios ou outra empresa em seu grupo que está entrando no contrato;

"Default", significa qualquer violação das obrigações de qualquer das partes (incluindo, mas não se limitando a violação ou violação fundamental de um termo fundamental) e/ou qualquer padrão acionável, ato, omissão, negligência ou declaração não verídica de qualquer das partes, seus empregados, agentes ou subcontratantes em conexão com ou em relação ao assunto do presente contrato e em relação ao qual essa parte é responsável por outro;

"Direitos de propriedade intelectual" significa qualquer e todos os direitos de design, modelos de utilidade, patentes, invenções, marcas de serviço, logotipos, nomes comerciais, marcas registradas (cadastradas ou não), nomes de domínio da Internet, direitos autorais, direito em bancos de dados, códigos-fonte, relatórios, desenhos, especificações, know-how, segredos comerciais, informações confidenciais, projetos de software e/ou outros materiais, direitos sobre semicondutores, direitos de topografia, direitos de natureza de concorrência desleal e o direito de processar por enganar e quaisquer outros direitos equivalentes ou não registrado ou capaz de registro e se subsistindo em Portugal ou em qualquer outra parte do mundo, juntamente com todo e qualquer documento ou declaração relacionados;

"Serviços", os serviços prestados pela empresa ao cliente, incluindo, mas não limitados a, consultoria de gestão, financeira e serviços consultivos;

"Local", as instalações no endereço de entrega dos serviços estabelecidos na declaração de trabalho;

"Declaração de trabalho", o documento que estabelece os serviços e as tarifas desse trabalho;

"Data de encerramento", a data especificada na declaração de trabalho quando o presente contrato terminará a menos que seja encerrado anteriormente.

1. Recursos

O cliente fornecerá à empresa acesso a esses recursos durante as horas de trabalho normais e adquirirá todas as licenças que a empresa exigirá para desempenhar as suas obrigações no âmbito do contrato.

2. Serviços

Em consideração ao pagamento das taxas estabelecidas na declaração de trabalho, a empresa fornecerá os serviços de acordo com a declaração de trabalho e estes termos e condições.

3. Pagamento de taxas

A empresa faturará o cliente para o pagamento das taxas e o cliente deve pagá-los à empresa, conforme especificado e no momento indicado na declaração de trabalho (a "Data de vencimento").

4. IVA e pagamento

Todas as somas a pagar ao abrigo do presente contrato são exclusivas do imposto sobre o valor acrescentado de Portugal e/ou impostos equivalentes em outros países que serão adicionados e pagáveis pelo cliente à taxa aplicável e todas as somas devem ser pagas sem a dedução ou reclamação.

5. Pagamento tardio

Quando o pagamento de qualquer factura ou parte de uma factura não for efectuado em conformidade com o presente contrato, a sociedade, sem prejuízo dos seus outros direitos ao abrigo do presente contrato ou em direito, terá o direito de:

5.1 Cobrar juros (tanto antes como depois do processamento) sobre o montante pendente à taxa de 4 por cento por ano acima da taxa base do banco da empresa a partir da data de vencimento até a data de pagamento na íntegra; e/ou

5.2 Suspender e/ou reter quaisquer serviços a efectuar pela empresa para o cliente ao abrigo do presente contrato ou qualquer outro Convénio; e/ou

5.3 Encerrar este contrato.

6. Despesas

Além das taxas de serviços, o cliente reembolsará todas as despesas incorridas pela empresa no desempenho dos serviços em qualquer local contratado e devidamente acordado, incluindo mas não limitado a despesas de viagem, subsistência e alojamento. A companhia deve manter registros adequados dessas despesas e, a pedido do cliente, deve produzir cópias para inspeção. Tais despesas podem ser facturadas mensalmente em atraso, detalhando sua natureza e o motivo porque incorreu.

7. Taxas

As taxas estabelecidas na declaração de trabalho devem ser indicadas como fixas ou com base no tempo e materiais gastos. Em qualquer caso que não seja a taxa fixa, todos os horários de trabalho e/ou datas de desempenho são apenas estimativas e esse trabalho será realizado numa base diária. A empresa terá o direito de aumentar qualquer taxa devida ao abrigo do presente contrato, dando ao cliente 30 dias de aviso por escrito.

8. Regulamentos do local

A Companhia e o Cliente concordam que, quando a equipe da Companhia, incluindo seus agentes e subcontratados, estiverem presentes nas instalações do Cliente, serão devidamente avaliadas pelo Cliente de acordo com todas as regras, regulamentos e políticas relativas à saúde e segurança do pessoal e segurança nessas instalações e devem cumprir essas regras, regulamentos, procedimentos e políticas. O Cliente tem o direito de negar o acesso ao local a qualquer equipe da Companhia que, na opinião razoável do Cliente, constitua uma ameaça à segurança do Cliente ou a de seu local, sistemas ou equipamentos.

9.Pessoal

A Companhia deve usar esforços razoáveis ​​para reter o pessoal alocado para fornecer os Serviços, mas caso ocorra a necessidade de substituir esse pessoal, a Companhia deverá dar ao Cliente uma notificação prévia por escrito e usará esforços razoáveis ​​para substituir a equipe com pessoal de similar Experiência e qualificação e, a menos que a substituição tenha ocorrido por razões além do controle da Companhia, a Companhia deverá suportar o custo de treinamento de tal pessoal substituto.

10.Não solicitação

Cada um dos Clientes e a Empresa concordam que, durante o período do Contrato e até o término de doze meses após a rescisão do Contrato, e sem o acordo prévio por escrito da outra parte, não poderá utilizar os serviços ou participar de qualquer forma ou oferecer emprego ou contrato para qualquer equipe da outra parte que tenha sido associada à prestação dos Serviços ao Cliente.

11.Consequencias

Se qualquer das partes violar a cláusula 10, a parte em default será obrigada a pagar à outra parte danos liquidados de um montante igual ao maior de (i) € 50,000; E (ii) um valor igual ao pacote anual de remuneração bruta anual da pessoa (calculado na data de rescisão do emprego desse funcionário com essa outra parte) e as partes concordam que esta é uma pré-estimativa razoável da perda provável a parte sofrerá como resultado de uma violação da cláusula 10.

12.Relatórios

Durante a prestação dos Serviços, a Empresa deve fornecer relatórios de status periódicos que estabeleçam o progresso dos Serviços a intervalos acordados pelas partes. As partes devem realizar reuniões de progresso se uma das partes solicitar isso, dando uma notificação prévia por escrito de pelo menos uma semana.

13. Escopo dos Serviços

A natureza e a extensão dos Serviços devem ser estabelecidas na Declaração de Trabalho, mas, a qualquer momento, antes da conclusão dos Serviços, qualquer das partes pode solicitar uma alteração a eles através de notificação por escrito para a outra parte. Cada parte tem o direito de rejeitar o pedido de alteração, mas não deve fazê-lo de forma irracional. A Companhia deve fornecer ao Cliente uma estimativa das tarifas dos Serviços propostos e, no caso de solicitações de mudança feitas pelo Cliente, a Companhia se reserva o direito de cobrar ao Cliente pelo custo da solicitação de mudança nas suas taxas diárias. Se as partes concordarem em implementar a mudança, os detalhes da mudança, as taxas, o cronograma do trabalho e / ou as datas de entrega devem ser estabelecidos em uma outra Declaração de Trabalho assinada por ambas as partes e, em seguida, será considerada como sendo incorporada no Contrato.

14. Garantia

A Companhia deve realizar os Serviços com razoável cuidado e habilidade. O Cliente notificará prontamente a Companhia de qualquer violação das garantias contidas no Contrato logo que possível após tomar conhecimento disso e usar esforços razoáveis ​​para fazê-lo dentro de 14 dias. A Companhia terá direito de e será obrigada a remediar essa violação dentro de um prazo razoável a partir do recebimento da notificação (que não deve ser superior a 30 dias, salvo acordo em contrário entre as partes). Esta Cláusula 14 declara a total responsabilidade da Companhia em relação a qualquer violação das garantias contidas no Contrato.

15. Não há termos implícitos

Exceto quando explicitamente declarado nos presentes termos e condições, todas as garantias, compromissos, funções, termos e condições, expressos ou implícitos de acordo com o estatuto, lei comum ou de outra forma (incluindo mas não limitado a adequação) são excluídos na medida máxima permitida por lei.

16.Entregas

Quando os Serviços resultarem na produção de relatórios, software ou outros materiais ("Entregáveis"), tais entregáveis ​​devem ser enviados ao Cliente em forma de rascunho para a revisão do Cliente e o Cliente deverá fornecer à Empresa comentários escritos sobre os Produtos Entregáveis. A Companhia incorporará mudanças acordadas no rascunho de entregas e, em seguida as emitirá para o Cliente. Se o Cliente não fornecer qualquer retorno por escrito em relação aos entregáveis ​​no prazo de catorze dias após a emissão, esses Entregáveis ​​serão considerados em forma definitiva. Os Serviços serão considerados completos após a emissão de todos os Produtos Disponíveis na forma final e / ou após a conclusão de todas as atividades estabelecidas na Declaração de Trabalho.

17. Cooperação do cliente

O desempenho bem-sucedido e atempado dos serviços prestados pela Companhia depende do rápido desempenho do Cliente em relação as suas obrigações nos termos do Contrato. O Cliente concorda em disponibilizar à Empresa um representante autorizado que:

17.1 Está autorizado a tomar decisões vinculativas para o Cliente em relação ao Contrato, incluindo qualquer alteração nos Serviços;

17.2 Está autorizado a revisar todos os documentos, incluindo o rascunho de entregas, fornecidos pela Companhia para revisão, para que correções ou mudanças possam ser feitas pela Companhia; e

17.3 Está autorizado a fornecer à Empresa todas as informações e documentação relativas às operações e atividades do Cliente que possam ser exigidas pela Companhia para a execução dos Serviços. O Cliente será responsável por todas as ações ou omissões de terceiros desde que tal terceiro esteja sob o controle do Cliente.

18. Pessoal do Cliente

Quando a participação ou o acesso da Empresa for necessário, o pessoal do Cliente é necessário para o desempenho dos Serviços, o Cliente concorda que essa equipe terá a habilidade, qualificações e experiência apropriadas e estará disponível nos horários acordados pelas partes.

19.Direitos sobre os entregáveis

Na medida em que os Entregáveis ​​ou qualquer documento, software, dados ou outros materiais desenvolvidos pela Companhia no decorrer da realização dos Serviços constituam uma obra original ou inclua ou incorpore um trabalho pré-existente ou item proprietário da Companhia, título e os interesses (incluindo todos os Direitos de Propriedade Intelectual) devem ser e continuar a ser adquiridos na Empresa. Sujeito ao pagamento de todas as taxas devidas ao abrigo do Contrato, a Companhia concede ao Cliente uma licença não exclusiva para usar a mesma na medida necessária para permitir que o Cliente possua e use os Produtos Entregáveis ​​somente para seu negócio interno.

20. Propriedade Intelectual

O Cliente e a Empresa devem manter todos os direitos, títulos e interesses (incluindo todos os Direitos de Propriedade Intelectual) em todos os documentos, software, dados ou outros materiais que constituam as obras pré-existentes ou itens proprietários pertencentes a eles, respectivamente, e que são fornecidos para uso em conexão com o desempenho dos Serviços. O Cliente concede à Companhia uma licença sem royalties não exclusiva para usar esses itens pertencentes ao Cliente para executar os Serviços. Após a rescisão do Contrato, a Companhia devolverá ao Cliente ou destruirá, a critério do Cliente, os documentos, software, dados ou outros materiais, caso o Cliente não venha a notificar a Companhia por escrito da sua decisão no prazo de um (1) mês a seguir a Rescisão, a Companhia terá direito a dispor desses itens da forma que achar apropriada.

21. Indenização da Propriedade Intelectual

Sujeito aos termos deste Contrato, a Companhia deve indenizar o Cliente contra quaisquer perdas, reclamações, danos ou despesas (incluindo custos razoáveis) que possam ser incorridos ou sofridos pelo Cliente em relação a qualquer reclamação ou ação que a posse ou uso dos entregáveis ​​pelo Cliente da forma prevista pelo Contrato infringem os Direitos de Propriedade Intelectual de qualquer terceiro (uma "Infração à Propriedade Intelectual"), desde que o Cliente:

21.1 Notifique a Companhia de qualquer Violação da Propriedade Intelectual, assim que razoavelmente possível ao tomar conhecimento disso;

21.2 Informe a Companhia sobre a condução de defesa ou quaisquer negociações de liquidação em relação a qualquer reclamação ou ação em relação a qualquer violação de Propriedade Intelectual e, em nenhum momento, admita responsabilidade ou estabeleça tentativa de liquidar ou comprometer o pedido ou ação sem consulta prévia com o consentimento escrito da Companhia, que não deve ser retido ou atrasado injustificadamente; e

21.3 Atue de acordo com os desejos razoáveis ​​da Companhia e forneça à Companhia a assistência que a Companhia exigir razoavelmente quanto à conduta da defesa.

22. Responsabilidade

Nenhuma das partes exclui ou limita a responsabilidade da outra parte por:

22.1 Morte ou lesões corporais causadas por sua negligência ou a de seus subcontratados ou agentes;

22.2 Fraude; ou

22.3 Violação dos termos implícitos nas leis do país referentes a operações financeiras internas e/ou externas.

23.Limitação da responsabilidade

Atendendo sempre à cláusula 22, toda a responsabilidade agregada da Companhia sob ou em conexão com o Contrato, seja por delito extracontratual (negligência), violação de contrato, violação de direito comum ou não, não deve exceder cem por cento (100% ) Das taxas pagas à Companhia pelo Cliente em qualquer período de doze meses antes da ocorrência da reclamação relevante.

24.Exclusões

Sujeito à cláusula 22, em nenhum caso, a Companhia será responsável por:

24.1 Perdas ou danos indiretos, econômicos ou conseqüenciais; ou

24.2 Despesas ou perda de lucros; ou

24.3 Perda de receita, perda de contratos ou perda de oportunidade; ou

24.4 Perda ou dano ao ágio; ou

24.5 Perda de poupança ou oportunidade antecipada; ou

24.6 Perda ou perda de uso de dados e / ou corrupção de dados; ou

24.7 Interrupção do negócio; ou

24.8 Danos agravados, punitivos, exemplares e / ou especiais; ou

24.9 Perda ou dano incorridos pelo Cliente como resultado de reclamações de terceiros; ou

24.10 Qualquer perda ou dano na medida em que seja causada ou resultante de qualquer uso dos Produtos Disponíveis pelo Cliente de qualquer maneira que não seja aquela para a qual eles foram fornecidos.

25.Severabilidade

Se, por qualquer razão, a exclusão da responsabilidade na cláusula 24 for nula ou inaplicável, no todo ou em parte, a responsabilidade total da Companhia por toda perda ou dano ao abrigo do Contrato será conforme previsto na cláusula 23. Cada uma das limitações e exclusões em cláusulas 23 e 24 é uma limitação ou exclusão separada que deve ser aplicada e sobreviver, mesmo que, por qualquer motivo, uma ou outra delas seja mantida inaplicável ou irracional em qualquer circunstância. As limitações e exclusões neste Contrato devem sobreviver a qualquer rescisão ou caducidade deste Contrato.

26. Seguro

A Companhia deve efetuar e manter uma cobertura de seguro adequada a seu próprio custo com uma companhia de seguros respeitável para cobrir a responsabilidade aceita por ela de acordo com os termos do Contrato e, a pedido razoável do Cliente, produzir provas razoáveis ​​da apólice de seguro.

27.Dados

O Cliente será responsável pela segurança de TI de acordo com as melhores práticas da indústria, incluindo a série ISO27000, em conexão com o desempenho de suas obrigações.

28. Confidencialidade

A menos que já seja conhecido ou esteja em domínio público ou exigido por lei, as partes comprometem-se em todo momento a manter a confidencialidade e a não usar ou divulgar a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, qualquer informação confidencial fornecida pela outra parte ou obtida como um resultado do Contrato (ou qualquer discussão antes da execução do Contrato), incluindo todas as informações (sob qualquer forma) relacionadas aos negócios, tecnologia e clientes da outra parte e os termos do Contrato. As partes devem providenciar para que qualquer terceiro ou subcontratado a quem a informação seja divulgada nos termos do Contrato seja informado e cumpra as obrigações de confidencialidade equivalentes às estabelecidas nos presentes termos e condições.

29.Excepções

As partes concordam que as informações não devem ser consideradas como informações confidenciais e que a parte receptora não terá qualquer obrigação em relação a qualquer informação que essa parte possa demonstrar:

29.1 O que já era conhecido e à disposição livre antes do recebimento da parte divulgadora;

29.2 O que foi posteriormente divulgado legalmente por um terceiro que não o obteve (direta ou indiretamente) da parte divulgadora ou sob qualquer obrigação de confiança;

29.3 O que era de domínio público no momento da recepção pela parte receptora ou posteriormente havia entrado no domínio público, além da violação das disposições desta Cláusula ou de qualquer obrigação de confiança;

29.4 O que é revelado pela parte receptora em conformidade com um requisito legal de uma agência governamental ou de outra forma, quando a divulgação é exigida pela operação da lei, desde que dê à outra parte uma notificação prévia e razoável por escrito da divulgação proposta para permitir a intervenção desta parte.

30. Quebra de Confiança

Cada parte deve informar prontamente o outro se tiver conhecimento de qualquer violação de confiança por parte de qualquer pessoa e dará à outra parte toda a assistência razoável em relação a qualquer processo que possa instaurar contra essa pessoa.

31. Rescisão - Default

Qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato imediatamente através de notificação por escrito à outra parte, desde que a outra Parte tenha cometido um Default e onde esse Default possa ser corrigido, não tenha conseguido corrigir tal Default dentro de trinta (30) dias após receber a notificação especificando o Default e exigindo sua correção.

32. Rescisão - Insolvência

Qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato imediatamente através de notificação por escrito à outra parte se a outra parte não puder pagar as suas dívidas à medida que elas vencem ou se qualquer ação, pedido ou processo for feito a respeito de:

32.1 Um acordo voluntário ou composição ou reconstrução de suas dívidas;

32.2 É uma liquidação ou dissolução;

32.3 Houver a nomeação de um liquidatário, administrador, destinatário ou funcionário similar;

32.5 Qualquer ação, aplicação ou processo similar em qualquer jurisdição a que esteja sujeito.

33. Duração

A menos que seja rescindido anteriormente, o Contrato continuará até que os Serviços tenham sido totalmente executados e todas as taxas e despesas tenham sido pagas.

34. Consequancias da rescisão

A rescisão do Contrato não prejudica ou afeta qualquer direito de ação ou correção que tenha acumulado ou seja acumulado para qualquer das partes e todas as provisões que possam sobreviver a este acordo ou, implicitamente, permanecerão em vigor e vigentes.

35.Força maior

Nenhuma das partes será responsável por qualquer atraso ou falha em cumprir as obrigações que lhe são incumbidas por força do Contrato, caso tal atraso ou falha seja devido a circunstâncias fora do seu controle ("Evento de Força Maior") desde que, assim que possível, após o início do evento de Força Maior, a parte afetada notifique a outra parte do Evento de Força Maior, a data em que começou, a duração prevista(quando for possível) e o efeito antecipado do Evento de Força Maior sobre a capacidade da parte afetada de cumprir suas obrigações.

36. Proteção de dados

Cada parte compromete-se com a outra parte a cumprir com a Lei de Proteção de Dados vigente no país e deve assegurar que seus funcionários, agentes e subcontratados devem observar as disposições dessa Lei.

37. Terceiras Partes

Uma pessoa que não é parte no Contrato não tem direito nos termos da Lei Vigente do país para fazer cumprir qualquer prazo do Contrato.

38. Notificações

Qualquer notificação a ser dada nos termos do Contrato deve ser por escrito e entregue no endereço do escritório ou no local de estabelecimento principal da parte a ser notificada e deve ser considerada entregue dois dias após o envio pelo correio de primeira classe ou imediatamente na entrega se for entregue em mãos .

39.Variação e renúncia

Nenhuma falha, atraso, relaxamento ou tolerância por parte de qualquer das partes no exercício de qualquer poder ou direito ao abrigo do Contrato deve funcionar como uma renúncia de tal poder ou direito ou de qualquer outro poder ou direito. Qualquer alteração no Contrato só será válida se for por escritoa e assinada pelas partes.

40. Acordo pessoal

O Contrato é pessoal para o Cliente e o Cliente não deve atribuir o benefício ou qualquer interesse ou subcontratação de qualquer obrigação ao abrigo do Contrato.

41. Acordo completo

Exceto na extensão de qualquer deturpação ou violação de garantia que constitua fraude, esses termos e condições e a Declaração de Trabalho juntos constituem o acordo completo entre as partes referente ao objeto do Contrato.

42. Direito e Jurisdição

O Contrato será regido e interpretado de acordo com as Leis de Portugal e cada parte concorda em submeter-se à jurisdição exclusiva dos tribunais Portugueses.