Fique atento aos prazos. Os contribuintes têm até 15 e 25 de fevereiro para atualizar agregados familiares e as despesas que podem ser consideradas em reembolso, respectivamente.
O primeiro dos prazos do IRS a que deve estar atento é 15 de fevereiro. Esta é a data-limite para comunicar o agregado familiar. Se teve alterações na sua situação familiar ou pessoal, como o nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes, deve comunicá-las à AT, no Portal das Finanças.
Caso não proceda às referidas atualizações, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS.
Se não houve qualquer alteração na sua situação familiar ou pessoal desde a entrega do último IRS, basta verificar se os seus dados no Portal das Finanças estão corretos.
Outro dos prazos do IRS que deve merecer a sua atenção é 25 de fevereiro. Até esta data deve verificar todas as faturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças. Não se esqueça de consultar também as páginas dos filhos no e-fatura, se for esse o caso. Em 2019, tem mais dez dias para realizar esta tarefa do que em 2018. O prazo anterior era 15 de fevereiro.
Se obteve rendimentos do trabalho independente em 2018 e está abrangido pelo regime simplificado, deve indicar, no e-fatura, se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas. Esta é uma nova rotina em 2019, que resulta de uma alteração ao regime simplificado, em que uma parte do rendimento, que antes era assumida automaticamente como despesas, passou a estar parcialmente condicionada à justificação de despesas.
Importante ressaltar que para quem ganhou, no ano passado, até 7.091 euros não há limite de deduções no imposto que incide sobre 14,5% dos rendimentos. Acima desse valor, e até aos 80.640 euros de rendimento anual, a dedução tem um teto de 2.500 euros. Este pode ser estendido nas famílias com três ou mais filhos – vale por 5% do valor por cada dependente. Já para quem ganhou mais de 80.640 o limite máximo de deduções de mil euros.
- Até 15 de fevereiro: prazo para comunicar o agregado familiar e, no caso de casais separados com filhos, a existência de acordos de regulação do poder paternal ou de residência alternada;
- Até 25 de fevereiro: é o prazo para validar faturas pendentes no portal e-Fatura;
- Até 15 de março: prazo para a Autoridade Tributária apurar os valores das deduções;
- Até 31 de março: prazo para reclamar dos valores de deduções apurados;
- Entre 1 de abril e 30 de junho: prazo para a entrega da declaração de IRS;
- Entre 1 de abril e 31 de dezembro: prazo para a entrega da declaração do IRS para quem tenha obtido em 2018 rendimentos no estrangeiro, havendo direito a crédito por dupla tributação e quando esse imposto não tenha sido apurado até 30 de junho.
Autor: Montepio
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