IRS - Resumo dos principais prazos e novidades para 2019

Fique atento aos prazos. Os contribuintes têm até 15 e 25 de fevereiro para atualizar agregados familiares e as despesas que podem ser consideradas em reembolso, respectivamente.

O primeiro dos prazos do IRS a que deve estar atento é 15 de fevereiro. Esta é a data-limite para comunicar o agregado familiar. Se teve alterações na sua situação familiar ou pessoal, como o nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes, deve comunicá-las à AT, no Portal das Finanças.

Caso não proceda às referidas atualizações, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS.

Se não houve qualquer alteração na sua situação familiar ou pessoal desde a entrega do último IRS, basta verificar se os seus dados no Portal das Finanças estão corretos.

Outro dos prazos do IRS que deve merecer a sua atenção é 25 de fevereiro. Até esta data deve verificar todas as faturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças. Não se esqueça de consultar também as páginas dos filhos no e-fatura, se for esse o caso. Em 2019, tem mais dez dias para realizar esta tarefa do que em 2018. O prazo anterior era 15 de fevereiro.

Se obteve rendimentos do trabalho independente em 2018 e está abrangido pelo regime simplificado, deve indicar, no e-fatura, se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas. Esta é uma nova rotina em 2019, que resulta de uma alteração ao regime simplificado, em que uma parte do rendimento, que antes era assumida automaticamente como despesas, passou a estar parcialmente condicionada à justificação de despesas.

Importante ressaltar que para quem ganhou, no ano passado, até 7.091 euros não há limite de deduções no imposto que incide sobre 14,5% dos rendimentos. Acima desse valor, e até aos 80.640 euros de rendimento anual, a dedução tem um teto de 2.500 euros. Este pode ser estendido nas famílias com três ou mais filhos – vale por 5% do valor por cada dependente. Já para quem ganhou mais de 80.640 o limite máximo de deduções de mil euros.

Até 15 de março são disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Este é outro dos novos prazos do IRS a reter.
 
A informação sobre os valores das deduções à coleta fica visível numa nova página pessoal no Portal das Finanças diferente da do efatura. Aqui, além das despesas comprovadas por faturas, pode consultar outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura. É esse o caso dos juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino públicos.
 
Caso não concorde com os valores das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT, continua a poder apresentar uma reclamação junto desta entidade. Mas, em 2019, pode fazê-lo até 31 de março. Fica assim com mais 15 dias para exercer este direito, face ao prazo de 2018.
 
Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Isto, porque é existe a possibilidade de alterar esses valores no momento da entrega do IRS, mas apenas no Modelo 3. No IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração.
 
Até dia 31 de março deve ainda, se assim o entender, consignar o IRS ou o IVA (ou ambos). Este é o primeiro ano em que os contribuintes podem indicar previamente a entidade que desejam apoiar com o seu imposto.
 
A entrega do IRS em 2019, referente aos rendimentos de 2018, é realizada de 1 de abril a 30 de junho. Isto independentemente da categoria de rendimentos. Antes, o imposto tinha de ser apresentado entre 1 de abril e 31 de maio. Este é um dos prazos do IRS que não pode mesmo falhar.
 
Se entregar o IRS em abril ou maio e tiver direito a receber reembolso, deve ter o dinheiro à sua disposição até ao final de junho.
 
Até 31 de julho, a AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS. Mas para isso é necessário que o IRS seja entregue dentro do prazo legal. É nesse documento que a AT mostra como calculou o seu imposto.
 
Este é também o prazo limite para receber o reembolso.
 
Se tiver de pagar imposto adicional ao Estado, tem de fazê-lo até ao dia 31 de agosto. Isto se cumprir o prazo de entrega do IRS. Caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.
 
Resumimos abaixo os prazos a serem atendidos:
  1. Até 15 de fevereiro: prazo para comunicar o agregado familiar e, no caso de casais separados com filhos, a existência de acordos de regulação do poder paternal ou de residência alternada;
  2. Até 25 de fevereiro: é o prazo para validar faturas pendentes no portal e-Fatura; 
  3. Até 15 de março: prazo para a Autoridade Tributária apurar os valores das deduções;
  4. Até 31 de março: prazo para reclamar dos valores de deduções apurados;
  5. Entre 1 de abril e 30 de junho: prazo para a entrega da declaração de IRS;
  6. Entre 1 de abril e 31 de dezembro: prazo para a entrega da declaração do IRS para quem tenha obtido em 2018 rendimentos no estrangeiro, havendo direito a crédito por dupla tributação e quando esse imposto não tenha sido apurado até 30 de junho.
 
 

Autor: Montepio

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