Saiba quais as despesas de educação são dedutíveis no IRS

Neste altura, é importante saber que despesas pode deduzir no IRS. Deve pedir fatura com NIF e garantir que está bem classificada no e-fatura.

Saiba que para o setor da educação apenas são dedutíveis despesas com bens e serviços isentos de IVA ou tributados à taxa mínima de 6%; para cada tipo de despesa só será considerado 30 por cento do valor gasto e o limite máximo, por ano, do total das despesas a deduzir é de 800 euros.

Não se esqueça de solicitar o número de contribuinte nas faturas e acompanhar e confirmar na página pessoal do e-fatura que todas as despesas possam ser devidamente comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Para ter a certeza de que as suas despesas vão ser consideradas na dedução do IRS deverá entrar na sua página pessoal do e-fatura, através do NIF de um dos pais ou do estudante, e verificar se todas as faturas foram declaradas e se estão devidamente classificadas na categoria Educação.

Abaixo descrevemos em que situação as despesas de educação podem ser deduzidas no seu IRS.

Material escolar

Só o material comprado na escola pode ser deduzido como despesa de educação, pois estes estabelecimentos estão isentos ou sujeitos à taxa mínima de 6%. Deve ter atenção redobrada se decidir comprar num hipermercado, pois só são classificados como despesa de educação os artigos isentos ou com IVA a 6%. Se for o caso, terá de pedir uma fatura em separado desses gastos. Sem fatura, estas compras serão classificadas como “despesas gerais familiares”.

Livros

Os manuais escolares são gratuitos (até ao 6º anos), por isso só pode deduzir a despesa em livros de exercícios. Para os restantes graus de ensino deve pedir fatura destas despesas. Se comprar os livros num supermercado, aplica-se a regra das faturas autónomas.

Refeições

Neste caso só são deduzidos os valores das refeições fornecidas por juntas de freguesia ou empresas de catering, ao serviço das cantinas escolares.

Alojamento

A dedução destas despesas aplica-se a estudantes deslocados da sua área de residência permanente. Desde 2016 pode declarar no IRS este tipo de despesa, tanto de renda de um quarto como de um apartamento. Mas há algumas regras. O valor máximo a deduzir é 300 euros por ano, e só podem usufruir desta dedução os estudantes com menos de 25 anos, que estudem em escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação, e vivam a mais de 50 km da residência permanente.

Propinas e matrículas

Pode deduzir no IRS todas as taxas, inscrições e matrículas de escolas do ensino básico, secundário ou superior, desde que os estabelecimentos estejam integrados no Sistema Nacional de Educação. Para conseguir beneficiar destas deduções no IRS, coloque sempre o NIF e atualize as faturas no e-fatura, na categoria correta. Mantenha-se atento a estes passos e seja organizado, para que possa usufruir de um ano letivo com menos peso na carteira.

Autor: Dinheiro Vivo

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